INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO CONTROLE INTERNO
Conforme previsto no artigo 25 da Lei 1122/2015 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Carambeí, o Sistema de Controle Interno do Legislativo será autônomo e independente, e tem a função de implantar recursos, métodos e processos, adotados pelas próprias gerências do setor público, com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência.
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