LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

por ires regina gaudencio publicado 22/11/2024 11h39, última modificação 22/11/2024 11h39
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei que estabelece as receitas e despesas de um município para o ano seguinte: 
  • Define as obras e serviços prioritários
  • Estima os gastos e os valores a serem arrecadados 
  • Indica os bens e serviços a serem ofertados à sociedade 
A LOA é elaborada pelo Poder Executivo e deve ser compatível com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A LOA é um instrumento que: 
  • Garante o gerenciamento anual dos recursos públicos 
  • Concretiza os objetivos e metas definidos no PPAG e na LDO 
  • Funciona como elo entre o planejamento e a execução das ações do governo .
A LOA deve ser encaminhada para o Legislativo Municipal no dia 30 de setembro de cada ano. Antes de ser sancionada, a proposta orçamentária é analisada pelos vereadores, que podem apresentar emendas. 
Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento, ou seja, se não estiver na LOA nenhuma ação poderá ser executada naquele ano. 

Em obediência ao item IV, subitem 03 da RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA No 001/2024-GPGMPC - Publicado no DETC/PR no 3322, de 23/10/2024, págs. 47 e 48, do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, disponibilizamos  esta Recomendação Administrativa, em sua íntegra aos demais Vereadores, bem como incluímos neste portal na Internet.