LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei que estabelece as receitas e despesas de um município para o ano seguinte:
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Define as obras e serviços prioritários
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Estima os gastos e os valores a serem arrecadados
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Indica os bens e serviços a serem ofertados à sociedade
A LOA é elaborada pelo Poder Executivo e deve ser compatível com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A LOA é um instrumento que:
- Garante o gerenciamento anual dos recursos públicos
- Concretiza os objetivos e metas definidos no PPAG e na LDO
- Funciona como elo entre o planejamento e a execução das ações do governo .
A LOA deve ser encaminhada para o Legislativo Municipal no dia 30 de setembro de cada ano. Antes de ser sancionada, a proposta orçamentária é analisada pelos vereadores, que podem apresentar emendas.
Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento, ou seja, se não estiver na LOA nenhuma ação poderá ser executada naquele ano.
- ACOMPANHE AQUI A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2025.
- Em obediência ao item IV, subitem 03 da RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA No 001/2024-GPGMPC - Publicado no DETC/PR no 3322, de 23/10/2024, págs. 47 e 48, do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, disponibilizamos esta Recomendação Administrativa, em sua íntegra aos demais Vereadores, bem como incluímos neste portal na Internet.