Vereadores aprovam alterações no Programa Parlamento Jovem
Na Sessão Ordinária de Terça-feira (26) os Vereadores aprovaram em única votação o Projeto de Lei nº 12/2019 de autoria do Vereador Presidente Diego Silva com o apoio de todos os Vereadores, alterações no Programa Parlamento Jovem:
Art. 1° - Fica alterado caput do artigo 3° e o parágrafo 2°, da Lei Municipal n° 1.079/2015, passando a constar a seguinte redação:
Art. 3° 0 Parlamento Jovem será composto por um Parlamento Juvenil, constituído por alunos do 6° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio, todos do Município de Carambeí, devidamente matriculados na rede Privada ou Pública Municipal, Estadual e ensino técnico integrado ao médio, de acordo com o interesse da instituição de ensino.
§ 2° - 0 "Parlamentar Jovem" deverá obrigatoriamente ser estudante do ensino fundamental e médio (6º ano do Ensino Fundamental ao 2° ano do Ensino Médio), com idade máxima de 16 (dezesseis) anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 2° - Alteram-se os parágrafos 3° e 5° do artigo 5°, que passam vigorar com a seguinte redação:
§ 3° A legislatura terá a duração de 12 meses com a realização de 09 (nove) Sessões do "Parlamento Jovem" tendo seu início logo após as eleições e com a Posse dos Parlamentares eleitos, observando sempre o recesso escolar.
§ 5° Os Parlamentares Jovens terão incumbências em seus mandatos, como a criação de pelo menos uma indicação e/ou um requerimento por Sessão do Parlamento, como também a proposição de pelo menos um projeto de lei.
Art. 3° - Altera o artigo 7°, passando a constar o que segue:
Art. 7° - Além do vereador padrinho, o Parlamentar Jovem, no exercício de seu mandato, receberá orientações da equipe de coordenação designada pelo Presidente.
Art. 4° - Fica alterado o parágrafo 2° do artigo 9°, ficando com a seguinte redação:
§ 2° - O não cumprimento por parte do Vereador Jovem, não justificado, ou com justificativa rejeitada pelos demais integrantes do Parlamento Jovem, passa o direito para o suplente, inclusive o direito de premiação que deverá cumprir os quesitos impostos pelo regulamento, não importando o período em que acontecer a mudança.
Art. 5° - Altera o artigo 10, que vigorará com a seguinte redação:
Art. 10 - Após realizado o sorteio e escolhidos os Vereadores padrinhos, ocorrerá um encontro mensal com o Parlamentar Jovem e o vereador padrinho (tutor), nas dependências da Câmara Municipal para debater o conteúdo que será proposto na sessão do Parlamento Jovem.
Próxima Sessão Ordinária dia 02/04 às 19h.