Vandalismo continua dando prejuízo aos cofres públicos
vamos preservar...
A cena é lamentável, os esforços do poder público seguem e contam com o apoio da população na fiscalização e também denunciando. Para denunciar basta ligar para os telefones 190 (Polícia Militar) ou 181 (Disque denúncia). Em qualquer um desses locais, a identidade do denunciante permanece anônima.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.