Projetos são encaminhados às Comissões da Câmara.

por Cris Matos publicado 05/10/2023 15h18, última modificação 05/10/2023 15h18
28ª sessão ordinária

Projeto de Lei Ordinária (PL) nº 44/2023, de iniciativa do Vereador Professor Sandro (PSD), dispõe sobre a apresentação mensal e acumulada da despesa com pessoal da prefeitura municipal de Carambeí no seu site e diário oficial eletrônico do município, com demonstrativos dos percentuais investidos e diferença para o limite prudencial da lei complementar n° 101/2000.

JUSTIFICATIVA: tem como propósito a difusão de boas práticas e medidas que ampliem a publicidade ao real quadro mensal e acumulado do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal na despesa com pessoal.

PL Nº 45/2023 - Dispõe sobre a alteração do nome da estrada do Areião. JUSTIFICATIVA: tem como objetivo principal homenagear um dos antigos moradores com grande relevância para nosso município, principalmente para os moradores da região do Areião. Autoria do vereador Paulo Valenga (PDT).

PL Nº 46/2023 - Altera a Lei Municipal n° 1.448/2023 e dá outras providências. Autoria do Executivo Municipal.

JUSTIFICATIVA: as alterações discriminadas são necessárias ante a necessidade de conformidade do texto à realidade atual da Secretaria Municipal de Assistência Social, indicando a vinculação do Conselho, seus recursos, bem como a necessidade de regulamentação da Lei por Decreto, adequando por vezes o Município às diretrizes da Lei Federal n°. 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial. Autoria do Executivo Municipal.

PL Nº 50/2023 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Carambeí-Pr para o Exercício Financeiro de 2024.

JUSTIFICATIVA:  A proposta orçamentária para o exercício 2023 no valor de R$ 179.003.240,03 (Cento e setenta e nove milhões, três mil, duzentos e quarenta reais e três centavos), contempla todas as secretarias municipais e órgãos da estrutura administrativa do município, contempla recursos financeiros para o pagamento de encargos e juros da dívida como também as respectivas amortizações. Autoria do Executivo Municipal.