Projeto concede licença para afastamento do prefeito.
Procedimento está previsto na LOM.
Os Vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo que autoriza o Prefeito Municipal, Osmar José Blum Chinato, a ausentar-se do país, no período de 26 julho a 02 de Agosto de 2014. O Prefeito Municipal Osmar representará a Associação dos Municípios dos Campos Gerais em missão com os prefeitos líderes das demais microrregiões do Paraná em cidades da Argentina.
A LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 53 § 2º - O Prefeito não poderá ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo, por mais de quinze (15) dias consecutivos, ou do País, por qualquer tempo, sem licença da Câmara, sob pena de incorrer na perda do mandato.