Aprovado Projeto de Lei que fixa legislação para limpeza de terrenos na cidade.
Conforme o Projeto de Lei nº 15/2016 de autoria do Executivo e aprovado pela Câmara de vereadores, os proprietários ou possuidores a qualquer titulo de imóveis urbanos, edificados ou não, limítrofes a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio fio ou pavimentação asfáltica são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza, bem como as que se acharem em mal estado de conservação.
O objetivo da presente proposição justifica-se pela proliferação do mosquito da dengue em todo o Estado, uma vez que a situação alarmante e derivada do acúmulo e abandono de detritos que contribuem para o desenvolvimento da transmissão do vírus.
O não cumprimento desta Lei, ocasionará em aplicação das sansões nela prevista.
Clique Projeto na íntegra: PROJETO DE LEI Nº 15/2016.