Câmara de Vereadores de Carambeí faz sessão extraordinária nesta quarta-feira

por Cris Matos publicado 17/12/2014 13h05, última modificação 17/02/2016 10h11
Projeto de Lei que institui Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo já tramita no Legislativo Municipal. Os vereadores de Carambeí irão se encontrar nesta quarta (17), a partir das 17h, para discutir Projeto de Lei nº 54/2.014 de autoria do Executivo Municipal, que institui no Município de Carambeí, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo - SINASE, nas modalidades de medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, foi enviado à Câmara Municipal de Carambeí.

Na mensagem do Prefeito Osmar José Blum Chinato, destaca-se além da necessidade de adequação à Legislação Federal, a importância de estabelecer a regularização do presente plano, conforme a necessidade legal.

Com a promulgação da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2.012 foi instituído o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o qual veio regulamentar e direcionar a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente infrator, alterando, ainda, disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90) e da Consolidação das Leis do Trabalho.

A administração municipal de Carambeí através da Secretaria Municipal de Assistência Social tem como política social na área da criança e do adolescente, o cumprimento fiel do contido nos artigos 2~:7 da Constituição Federal do Brasil e 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n? 8.069/1990, que estabelecem a corresponsabilidade da família, da sociedade em geral e do Poder Público em assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ou seja, a proteção integral à criança e ao adolescente.

O Plano Municipal é um instrumento que visa à garantia e defesa de direitos do adolescente em medida socioeducativa e objetiva criar, fortalecer e implementar um conjunto de ações e metas que assegurem a proteção integral ao adolescente. Este Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Carambeí, representa um perseverante processo de mobilização e articulação dos diferentes setores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Nesta perspectiva, para cada um dos atores sociais que compõe a rede intersetorial de Atendimento Socioeducativo, existem atribuições distintas, porém o trabalho de conscientização e responsabilização deve ser contínuo e recíproco, ou seja, todos devem interagir entre si e responsabilizar-se pela execução do plano, seu monitoramento e avaliação.

O Plano Municipal de Carambeí, em cumprimento às indicações da Lei do SINASE reconhece à necessidade de rever a estrutura e a funcionalidade do serviço de atendimento socioeducativo, tendo em vista à adequação a legislação, bem como a necessidade de sistematizar ações destinadas aos adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas em Meio Aberto.

Considerando que sua execução é decenal, será desenvolvido no período de 2015 a 2024, com revisão anual e foco nas diretrizes e objetivos, metas e ações nos diferentes eixos estratégicos, sempre com foco na proteção integral ao adolescente em situação de cometimento de ato infracional.

Pensado e elaborado de forma sistêmica, através de eixos estratégicos, o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Carambeí, contém os princípios que nortearão as Políticas Públicas Municipais de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto e deve ser a principal referência para o desenvolvimento do serviço.

Neste sentido, foi criado a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, através do Decreto nº 148/2014, datado de 17/11/2014, constituída por representantes dos seguintes segmentos: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. Esta comissão poderá e deverá ser alterada a qualquer momento, tendo em vista agregar novos parceiros.

Tendo em vista que o plano deve estar em consonância com a União e o Estado, o município deverá realizar estratégias para fins de alinhamento com o Plano Estadual que ainda não foi publicado pelo CEDCA, até a presente data.

Conforme prevê a Lei do SINASE, cabe ao município de Carambeí:

I - Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, em alinhamento com os Planos Nacional e Estadual;

11 - Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Nacional e Estadual;

111 - Criar e manter programas de atendimento para execução das medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida- LA e Prestação de Serviços à Comunidade- PCS;

IV - Editar normas complementares para organização e funcionamento dos programas do sistema de atendimento;

V - Cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações Socioeducativo e fornecer dados para atualização do mesmo;

VI - Cofinanciar com os demais entes federados a execução do programa e ações destinadas ao atendimento do adolescente em medida socioeducativa em meio aberto.

Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA compete às funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social as funções executivas e de gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Desta forma, os temas relacionados nos eixos estratégicos foram elaborados tendo em vista a implementação de estratégias de atuação intersetorial e a definição de fluxos e protocolos de atendimento entre os diversos órgãos e profissionais corresponsáveis pela política socioeducativa, e deverá ser capaz de oferecer uma gama de possibilidades de Inclusão, Proteção e Promoção Social aos adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais, sem prejuízo de iniciativas destinadas à prevenção da violência envolvendo crianças e adolescentes.

A conformação deste Plano orientará o planejamento, a construção, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas pelo Sistema Municipal Socioeducativo, além de contribuir para o aperfeiçoamento de indicadores sociais municipais.  

 

O Projeto será votado nesta quarta-feira (17) ás 17 horas em Sessão Extraordinária, Parlamentares não recebem a mais pela sessão extraordinária.