Cadastro de Fornecedores
A Câmara Municipal de Carambeí dando continuidade às práticas para uma boa gestão pública, disciplinou a realização de Cadastro de Fornecedores normatizada por meio da Portaria nº 83, de 20/07/2018 e nos termos da Lei 8.666/93.
Por meio deste cadastro admite-se pessoa física e jurídica como integrante do grupo de fornecedores habilitados para contratar, fornecer materiais ou serviços para a Câmara, concedendo-lhe para tanto o Certificado de Registro Cadastral- CRC mediante apresentação da documentação referente a qualificação jurídica e a regularidade fiscal.
O Certificado de Registro Cadastral - CRC, que terá validade de 12 (doze) meses, é o documento que habilita os interessados em tais processos de contratação e/ou aquisição da não apresentação de grande parte da documentação legalmente exigida, o que reduz custos administrativos e dá maior celeridade às contratações públicas.
Os interessados poderão, em qualquer época, solicitar seu cadastramento, mediante envio do Requerimento de Cadastro disponível no site http://www.carambei.pr.leg.br/transparencia/cadastro-de-fornecedores e a apresentação dos seguintes documentos relacionados abaixo, junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado acima, ou através do e-mail diretoria@carambei.pr.leg.br.
PESSOA FÍSICA
1. Cédula de Identidade;
2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
3. Comprovante de residência;
4. Se prestador de serviços com profissão regulamentada, declaração do órgão de classe, informando sobre a situação perante o mesmo;
5. Certidão negativa da Fazenda Federal e Municipal.
PESSOAS JURÍDICAS (Inclusive MEI, ME, EPP)
1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; (Junta Comercial, cartórios, etc.)
2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3. Em se tratando de renovação, fica dispensada a entrega dos documentos relacionados nos itens anteriores, devendo o requerente apresentar apenas alterações subsequentes ao Contrato Social ou Estatuto que se verificarem no último exercício, ou;
4. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno porte;
5. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do estabelecimento;
6. Prova de regularidade junto ao FGTS;
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Os interessados poderão obter maiores informações:
E-mail: diretoria@carambei.pr.leg.br
Telefone: (42) 3231-1668 – Carlos