Cadastro de Fornecedores

por Cris Matos publicado 25/07/2018 16h10, última modificação 13/02/2020 14h53
portaria 83/18

A Câmara Municipal de Carambeí dando continuidade às práticas para uma boa gestão pública, disciplinou a realização de Cadastro de Fornecedores normatizada por meio da Portaria nº 83, de 20/07/2018 e nos termos da Lei 8.666/93.

Por meio deste cadastro admite-se pessoa física e jurídica como integrante do grupo de fornecedores habilitados para contratar, fornecer materiais ou serviços para a Câmara, concedendo-lhe para tanto o Certificado de Registro Cadastral- CRC mediante apresentação da documentação referente a qualificação jurídica e a regularidade fiscal.

O Certificado de Registro Cadastral - CRC, que terá validade de 12 (doze) meses, é o documento que habilita os interessados em tais processos de contratação e/ou aquisição da não apresentação de grande parte da documentação legalmente exigida, o que reduz custos administrativos e dá maior celeridade às contratações públicas.

Os interessados poderão, em qualquer época, solicitar seu cadastramento, mediante envio do Requerimento de Cadastro disponível no site http://www.carambei.pr.leg.br/transparencia/cadastro-de-fornecedores e a apresentação dos seguintes documentos relacionados abaixo, junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado acima, ou através do e-mail diretoria@carambei.pr.leg.br.

 

PESSOA FÍSICA

Requerimento de Cadastro PF

1. Cédula de Identidade;

2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

3. Comprovante de residência;

4. Se prestador de serviços com profissão regulamentada, declaração do órgão de classe, informando sobre a situação perante o mesmo;

5. Certidão negativa da Fazenda Federal e Municipal.

 

 PESSOAS JURÍDICAS (Inclusive MEI, ME, EPP)

Requerimento de Cadastro PJ

1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; (Junta Comercial, cartórios, etc.)

2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

3. Em se tratando de renovação, fica dispensada a entrega dos documentos relacionados nos itens anteriores, devendo o requerente apresentar apenas alterações subsequentes ao Contrato Social ou Estatuto que se verificarem no último exercício, ou;

4. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno porte;

5. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do estabelecimento;

6. Prova de regularidade junto ao FGTS;

7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

Os interessados poderão obter maiores informações:

E-mail: diretoria@carambei.pr.leg.br

Telefone: (42) 3231-1668 – Carlos