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Funções da Câmara

por Cris Matos publicado 17/03/2014 13h03, última modificação 17/02/2016 10h16

As Funções da Câmara Municipal

 

As funções da Câmara Municipal consistem em deliberar por meio de leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do município, fiscalizar, apreciar e votar as contas apresentadas pelo Prefeito, bem como todos os seus atos.

A Câmara Municipal é o órgão Legislativo do Município e compõe-se de Vereadores, aprovam as Leis, Decretos, Resoluções que dão meio para os melhoramentos da cidade, tais como: asfaltamento, serviço de água, rede de esgoto, cria escolas municipais, construção de Centros Culturais, serviços de atendimento à saúde, homenagem à pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao município, etc...

É por intermédio do Vereador que a Câmara funciona.

É ele que apresenta as proposições (Indicações, Requerimentos, Moções, Projeto de Lei, Decretos Legislativos), solicitando ao Senhor Prefeito ou às autoridades competentes, tudo que for necessário para o benefício da cidade.

O Significado das Palavras 'vereador' e 'edil'.

Vereador vem do verbo verear, isto é, velar pelo sossego e bem-estar dos munícipes.

Vereador era aquele que vereava, que tinha tal incumbência, e vereação o lugar onde se vereava (o município) ou o conjunto de vereadores no exercício de suas funções.

Modernamente, seu sentido modificou-se, embora não se desligasse do anterior, e passou a significar (membro de Câmara municipal', 'o que legisla para o Município'.

Se alguém, ainda o chama de edil, saiba que o está elogiando, porque edil era um antigo magistrado romano e, hoje, é aquele que cuida dos interesses do Município.

Pertencer à vereança ou à edilidade é o mesmo que integrar a Câmara Municipal.

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