Funções da Câmara
As Funções da Câmara Municipal
As
funções da Câmara Municipal consistem em deliberar por meio de leis,
decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de
competência do município, fiscalizar, apreciar e votar as contas
apresentadas pelo Prefeito, bem como todos os seus atos.
A Câmara
Municipal é o órgão Legislativo do Município e compõe-se de Vereadores,
aprovam as Leis, Decretos, Resoluções que dão meio para os melhoramentos
da cidade, tais como: asfaltamento, serviço de água, rede de esgoto,
cria escolas municipais, construção de Centros Culturais, serviços de
atendimento à saúde, homenagem à pessoa que tenha prestado relevantes
serviços ao município, etc...
É por intermédio do Vereador que a Câmara funciona.
É
ele que apresenta as proposições (Indicações, Requerimentos, Moções,
Projeto de Lei, Decretos Legislativos), solicitando ao Senhor Prefeito
ou às autoridades competentes, tudo que for necessário para o benefício
da cidade.
O Significado das Palavras 'vereador' e 'edil'.
Vereador vem do verbo verear, isto é, velar pelo sossego e bem-estar dos munícipes.
Vereador
era aquele que vereava, que tinha tal incumbência, e vereação o lugar
onde se vereava (o município) ou o conjunto de vereadores no exercício
de suas funções.
Modernamente, seu sentido modificou-se, embora não
se desligasse do anterior, e passou a significar (membro de Câmara
municipal', 'o que legisla para o Município'.
Se alguém, ainda o
chama de edil, saiba que o está elogiando, porque edil era um antigo
magistrado romano e, hoje, é aquele que cuida dos interesses do
Município.
Pertencer à vereança ou à edilidade é o mesmo que integrar a Câmara Municipal.
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