Acesso a Informação

por ires regina gaudencio publicado 24/05/2024 16h55, última modificação 25/05/2024 21h58

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

  • Você tem alguma dúvida em relação ao trabalho da Câmara Municipal de Carambeí e não encontrou a resposta no nosso site nem em nosso Portal da Transparência? Então você pode abrir um pedido no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

FORMAS DE ATENDIMENTO

    • Telefone - (42) 3122-3100, das 12h às 18h.
    • E-mail - camara@carambei.pr.leg.br
    • SIC Eletrônico - CLIQUE AQUI
    • SIC Presencial - Pedido de informação através do protocolo das 12h às 18h no hall de entrada da Câmara Municipal de Carambeí.
    • Endereço - Rua da Prata, 99, Nova Holanda - CEP: 84145-000, Carambeí-PR
    • Horário de Atendimento - de Segunda a Sexta-feira, das 12h às 18h.
    • Servidor responsável - Terezinha Cristiane da Silva de Matos
    • Estatística anual de registros no e-SIC:
      2023

TIRE SUAS DÚVIDAS

      O que é o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?

  • É um serviço prestado pela Câmara Municipal de Carambeí com o objetivo de garantir o direito de acesso à informação no âmbito da instituição, de forma transparente. 


     Quem pode utilizar o SIC?

  • Qualquer cidadão interessado em informações sobre o Poder Legislativo de Carambeí. O pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação desejada. Não é necessário, no entanto, informar a motivação do pedido.


     Qual é o prazo para receber uma resposta?

  • Caso seja possível, a informação deve ser fornecida de imediato. Não havendo essa disponibilidade, a resposta deve ser enviada em até 20 dias contados do protocolo. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, e o requerente deve ser informado da prorrogação.
     

     Qual é a regulamentação do SIC?

  • Em âmbito federal, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é regulado por meio da na LAI - Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011) e no âmbito municipal, está regulamentado pela Lei Municipal nº 959/2013.
  • Veja o INFOGRÁFICO: